Suspensão do Direito de Dirigir
A Suspensão do Direito de Dirigir é penalidade prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aplicada pelo prazo mínimo de dois meses no caso de 1 única infração que a suspenda, e de 6 a 12 meses para os demais casos.
Pontuação - quando o condutor atingir a contagem de 20 pontos no período de 12 meses;
Multas auto-suspensivas - quando o condutor cometer qualquer infração de trânsito com previsão legal da suspensão do direito de dirigir (dirigir sob influência de álcool, transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50%, dentre outras previstas no CTB).
Uma vez suspensa, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá ficar apreendida na unidade de trânsito na qual o documento está registrado, sendo devolvida após o efetivo cumprimento do prazo da penalidade imposta e a comprovação da realização do curso de reciclagem.
Condições
• Para regularizar a habilitação, o interessado deverá efetuar todo o procedimento no município onde a CNH está registrada.
Todo procedimento administrativo (instauração, registro, análise e julgamento) ocorrerá no mesmo local de registro da Carteira Nacional de Habilitação.
Observações:
Para definição da competência não será levado em conta o lugar da infração, a origem do órgão autuante ou mesmo a natureza ou a classificação da infração.
Mesmo que o condutor resida ou esteja domiciliado em município diferente daquele de registro da CNH, quando o procedimento administrativo se der em primeira instância, incumbirá à JARI do município de registro da CNH julgar, e, quando se der em segunda instância, incumbirá ao CETRAN.
Fazemos a elaboração da sua defesa objetivando o cancelamento do processo ou o cumprimento de uma pena mínima.